Ementa
Aprimora a disciplina da persecução penal, mediante a previsão de causas de aumento de pena para o crime de receptação, alterando o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a modernização do tratamento da citação, modificando o art. 351 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.