Ementa
Modifica o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro, para alterar as penas de crimes por fraude cometida através de dispositivo eletrônico ou informático; e o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689 para prever a competência do foro do domicílio da vítima.