Ementa
Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral