Ementa
Revoga o art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para extinguir a exigência do exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH dos condutores de veículo automotor e elétrico habilitados nas categorias C, D e E.