Ementa
Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.