Ementa
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer a obrigatoriedade de as emissoras de televisão adotarem a linguagem brasileira de sinais LIBRAS em seus programas noticiosos; e estabelece que todas as propagandas e programas institucionais dos governos federal, distrital, estadual e municipal deverão conter janela com intérprete de LIBRAS.