Ementa
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.