Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 4451/2020
Data
03/09/2020
Ementa
Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2020-09-03;4451

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2020-09-03
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1927958 ]

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