Ementa
Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.