Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FECP e a distribuição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão por sexo, proporcionalmente entre as candidaturas de população negra e as das demais.