Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, de 1999, dispondo sobre a redução de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais das instituições de educação superior da rede privada durante o período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.