Ementa
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para vedar a progressão de regime prisional, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado que promova, constitua, financie ou integre organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, abrangendo condenados expressamente em sentença e condenados que passem a integrar organização criminosa no decorrer do regime prisional.