Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame negativo da COVID-19, para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais, nos aeroportos, rodoviárias e ferroviárias interestaduais, aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.