Ementa
Inclui o inciso V ao artigo 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre a possibilidade de dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).