Ementa
Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.