Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, no exercício de 2020, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do montante destinado aos prêmios das loterias de prognósticos numéricos, para fins de financiamento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).