Ementa
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou lítero-musicais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro, inclusive quando realizados de forma não-presencial.