Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.