Ementa
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina.