Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, à Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para caracterizar como crime de abuso de autoridade e como crime de responsabilidade a violação de direitos individuais constitucionais durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e o exercício de outras garantias.