Ementa
Altera o art. 171, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir no ordenamento jurídico pátrio um novo tipo penal de estelionato qualificado e, assim, prever uma punição mais rigorosa para este crime quando for cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos.