Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 2681/2020
Data
14/05/2020
Ementa
Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2020-05-14;2681

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2020-05-14
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1894154 ]

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