Ementa
Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.