Ementa
Adiciona o §2º ao artigo 299º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o fim de determinar que a decisão quanto à tutela provisória será de competência do plenário do Tribunal, quando, em sede de cognição sumária, for impugnado ato concreto praticado por Chefes do Poder Executivo ou Legislativo.