Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.