Ementa
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), para autorizar o uso de veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.