Ementa
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).