Ementa
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução do imposto de renda da pessoa física (IRPF) da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19 - Coronavírus).