Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, 1999, dispondo sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades escolares das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.