Ementa
Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).