Ementa
Acrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), estendendo-se até a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano de 2021, ano-base 2020.