Ementa
Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).