Ementa
Reconhece a aquisição de insumos básicos de proteção contra o coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) ou a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, no contexto do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, a preços de mercado e nas hipóteses de máxima urgência, devidamente comprovada, como casos excepcionais, para efeito de possibilitar o pagamento por meio de adiantamento, nos termos do disposto nos arts. 65 e 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.