Ementa
Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.