Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1382/2020
Data
01/04/2020
Ementa
Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2020-04-01;1382

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2020-04-01
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1872356 ]

2023-01-28T03:48:58.000Z [ 1090736 ]