Ementa
Suspende a decretação ou o cumprimento, se tiverem sido decretadas, de ordens judiciais de despejo de locatários de imóveis urbanos locados sob a regência da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, por motivo de falta de pagamento de aluguel e demais encargos contratuais e legais devidos enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.