Ementa
Acrescenta inciso IV ao § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e § 7º-A ao mesmo dispositivo, para determinar que as compras promovidas pela Administração Pública recaiam sobre produtos caracterizados por baixo consumo de energia e atinentes à preservação da camada de ozônio que envolve a crosta terrestre, e dá outras providências.