Ementa
Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.