Ementa
Altera a Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para permitir às entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares a utilização da totalidade dos benefícios previdenciários ou de assistência social dos atendidos, durante as ações de combate à epidemia de Coronavírus Disease 2019 (Covid-19) e em outras situações de reconhecimento do estado de calamidade pública, a fim de promover os cuidados com a saúde dos próprios idosos, e dá outras providências.