Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a atuação de profissionais de serviços essenciais ao combate epidemias enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.