Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.