Ementa
Aumenta a pena do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que é de detenção, de um mês a um ano, e multa, para a de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.