Ementa
Dispõe sobre a proibição do comércio do produto denominado "GELECA, AMOEBA, SLIME OU BÓRAX", e para tanto acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.