Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir que seja automaticamente deferido o pedido do benefício para os cidadãos necessitados, nos casos em que a análise do INSS demore mais de 45 dias, visando eliminar prejuízos aos contribuintes.