Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.