Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com tratamento de saúde e aquisição de cadeiras de rodas e de óculos e suas armações, da quantia por dependente e das despesas com instrução de menores de dezoito anos, de famílias pobres, participantes do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal, estadual ou municipal.