Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a tramitação simplificada de pedidos de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado oriundos de cursos e programas estrangeiros, nos casos que especifica.