Ementa
Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.