Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 (que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir que o empregado possa participar de 04 (quatro) reuniões escolares ao longo do ano, caso ocorram durante o horário de trabalho, de filhos menores de 16 (dezesseis) anos, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo do salário.