Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior, no âmbito dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Letras das Universidades Públicas Federais.