Ementa
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", para permitir a continuidade do recebimento do bolsa família mediante compensação com o seguro-desemprego no período do defeso.